Fazenda fluminense cobra ICMS do setor atacadista
O governo do Rio de Janeiro está cobrando ICMS de atacadistas que aproveitaram, por quase seis anos, de dois benefícios fiscais cumulativamente. Um decreto publicado ontem determina a escolha de um dos regimes diferenciados de tributação e o pagamento do imposto que deixou de ser recolhido.
De acordo com Decreto nº 43.425, as empresas poderão parcelar a dívida em até 12 vezes consecutivas. A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-RJ) deverá ainda definir se haverá isenção de multas e juros.
Em outubro de 2004, foi editado o Decreto nº 36.453, que reduziu de 18% para 13% a alíquota do ICMS nas operações realizadas por atacadistas no Estado. Dois anos depois, o setor foi contemplado com outro benefício fiscal. Pelo Decreto nº 40.016, de setembro de 2006, o governo fixou em 12% o imposto de 15 mercadorias comercializadas no atacado. Dentre elas, alimentos, álcool, água sanitária e itens de higiene pessoal. Com isso, os contribuintes passaram a utilizar os dois benefícios desde 2006. Agora, porém, deverão escolher entre um deles e recolher o que estariam devendo.
De acordo com o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, só pode haver a cobrança do imposto devido nos últimos cinco anos, que é o prazo decadencial previsto na legislação. Além disso, o tributarista diz que os decretos que instituíram as reduções da carga tributária não trouxeram previsão de que o contribuinte teria que eleger um dos benefícios. "É uma questão de interpretação do Fisco. A empresa tem direito de questionar a cobrança", afirma. Procurada pelo Valor, a Sefaz-RJ não deu retorno até o fechamento da edição.
Fonte: Valor Online
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