Receita define responsabilidades para consórcio contratar mão de obra
BRASÍLIA - A Receita Federal passa a autorizar consórcios de empresas a contratar mão de obra, mas ressalta que a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária dos funcionários é repartida entre as pessoas jurídicas que integram o grupo. Até então, os consórcios não podiam admitir pessoal por não possuírem responsabilidade jurídica própria.
A proliferação desse tipo de arranjo empresarial para a construção de grandes empreendimentos ligados à infraestrutura ou à preparação do país para a realização da Copa do Mundo levou o Fisco a rever as normas sobre esse tipo de recolhimento. A autorização consta da Instrução Normativa 1.238 publicada nesta quinta-feira no "Diário Oficial da União".
Os técnicos do órgão explicaram que em caso de inadimplência o Fisco pode decidir qual empresa ou quais empresas serão responsáveis pelo pagamento. A alíquota patronal da Contribuição Previdenciária é de 20%.
A Receita Federal também comunicou que os consórcios de empresas são beneficiários da suspensão de tributos prevista nos regimes tributários para o desenvolvimento da infraestrutura (Reide), para o desenvolvimento da indústria petrolífera (Repenec) e para a reforma e modernização de estádios (Recopa). O órgão, no entanto, esclareceu que as empresas que integram o consórcio somente terão acesso às reduções de tributos se forem habilitadas pela empresa líder do consórcio.
(Luciana Otoni | Valor)
Fonte: Valor Online
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