Multa isolada
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em recurso que discute a aplicação de multa isolada por descumprimento de obrigação tributária acessória. No recurso, a Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) questiona uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO), que manteve a imposição de multa isolada, mas a reduziu ao percentual de 5% sobre o valor total da operação de compra de diesel para geração de energia elétrica, acrescida de juros de mora e correção monetária. A multa, inicialmente de 40% sobre a operação, foi aplicada à empresa pelo governo de Rondônia por problemas no preenchimento de documentos, já que a operação não gerou débito tributário. O ICMS devido sobre a compra do diesel era pago por substituição tributária para frente, pela base da Petrobras no Amazonas, da qual a Eletronorte adquiria o combustível e o repassava à Termonorte, para depois obter dela a energia gerada com o diesel. A Eletronorte, integrante do sistema Eletrobras, alega que a multa tem caráter confiscatório e foge da razoabilidade, infringindo os artigos 5º, incisos XXII e XXIV, e 150, inciso VI, da Constituição Federal, além de acórdão do STF no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) 442, relatada pelo ministro Eros Grau (aposentado).
Fonte: Valor Online
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