TJ-RS libera saída de produtos de armazém
Títulos de Warrant e Certificados de Depósito Agropecuário (CDAs) - emitidos por armazéns-gerais para os depositantes de mercadorias - não entram na recuperação judicial. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) liberou a retirada de produtos agropecuários depositados em armazém da Control Union pela indústria Brasfumo. Em recuperação judicial desde abril, a indústria de fumo tentou impedir a saída das mercadorias, avaliadas em R$ 14,8 milhões.
É comum produtos agropecuários ficarem depositados em armazéns-gerais. Com a entrega de fumo, a Control Union emitiu títulos de crédito para a Brasfumo. A indústria, porém, transferiu esses direitos para terceiros, entre eles instituições financeiras. Com a recuperação judicial, tentou impedir a retirada desses produtos.
Segundo o advogado Lucius Marcus Oliveira, do Batista Pereira & Oliveira Advogados, que representa a indústria no processo, isso ocorreu porque há uma discussão judicial com bancos. "As instituições financeiras reconhecem tais títulos só como uma garantia e, assim, querem cobrar os valores correspondentes da Brasfumo", afirma o advogado.
Desconsiderando a discussão judicial entre a Brasfumo e os bancos, o TJ-RS determinou que a indústria "abstenha-se de realizar embaraços à retirada dos produtos pelos proprietários dos títulos", impondo multa no caso de descumprimento.
Para o advogado Renato Buranello, do Demarest & Almeida, que representa a Control Union, o mais importante é que, com a decisão, o armazém não pode mais ser impedido de liberar os produtos para seus proprietários. "Ao contrário do que acontece na alienação fiduciária, em que o bem é apenas garantia, o repasse da posse de títulos de Warrant e CDAs transfere a propriedade do bem", diz
Algumas mercadorias já foram retiradas do armazém. Segundo Luis Marotta, diretor da Control Union, a decisão é importante por proteger a integridade desses títulos em uma situação de recuperação judicial. "Em primeira instância, juízes têm confundido a finalidade da recuperação judicial, que é manter a empresa em funcionamento, com direitos anteriormente cedidos", afirma.
Fonte: Valor Online
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