Aplicações financeiras
A Câmara Superior da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou improcedente uma autuação que atribui responsabilidade tributária ao Banco Modal por intermediar aplicações financeiras entre diversas pessoas jurídicas e a Vale, que efetuou o resgate dos títulos e obteve os rendimentos. O Fisco autuou o banco argumentando que, por fazer as transferências de custódia e, em seguida, as liquidações financeiras, o Banco Modal assumiria a condição de responsável, e deveria descontar a tributação. A instituição financeira "realizou o crédito aos beneficiários finais, é portanto fonte que pagou os rendimentos, mesmo não tendo sido a fonte original que os produziu", diz a autuação. O colegiado entendeu, por maioria dos votos, que o Imposto de Renda da fonte deveria incidir sobre os rendimentos obtidos pela Vale, última empresa a adquirir os Certificados de Depósitos Bancários (CDB) e os títulos de dívida pública do tipo Letras Financeiras do Tesouro (LFT). Apesar disso, a cobrança não passa automaticamente para a mineradora, segundo os conselheiros, dependendo de a Receita autuar a empresa que deveria pagar o tributo. O relator do caso, conselheiro Elias Sampaio Freire, resumiu: "O banco só cumpriu a TED (Transferência Eletrônica Disponível), cumpriu a ordem do cliente de realizar os pagamentos". Já para o presidente em exercício da Câmara Superior, Henrique Pinheiro Torres, "a responsabilidade deveria ser da instituição financeira por retenção na fonte independentemente de ter acordo entre as partes". Thiago Resende, de Brasília
Fonte: Valor Econômico
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