Carf julga amortização de ágio da Telemar como lícito
Em julgamento nesta tarde, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi favorável ao recurso do grupo Telemar em um processo bilionário que envolve a utilização de ágio resultante da privatização da Telebrás para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). O Carf é a instância administrativa que discute autuações da Receita Federal. A cobrança da autuação, segundo apurou o Valor, é de aproximadamente R$ 2 bilhões.
A operação realizada pelo grupo envolveu três empresas: Tele Norte Leste (TNL), Telemar Participações e 140 Participações. Esta última foi constituída em março de 1999 e depois teve seu capital aumentado por integralizar ações da Tele Norte Leste. Mais tarde, a própria Tele Norte Leste incorporou sua controladora, a 140 Participações.
Ao fim do processo, a Tele Norte Leste amortizou o ágio para reduzir a tributação, segundo entendimento da Receita, de forma indevida. O Fisco questionou a incorporação da 140 Participações pela TNL. O relator do caso, conselheiro Valmir Sandri, afastou a acusação de simulação e disse que a fiscalização analisou “apenas a fotografia, e não o filme inteiro”, em referência ao real objetivo da operação de possibilitar a amortização do ágio.
O relator lembrou que a amortização do ágio e a reorganização societária fazem parte do pacote de condições ofertadas às empresas para participarem dos leilões de privatizações. “Não vejo como entender essa operação como planejamento tributário abusivo”, afirmou.
O caso foi julgado pela 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção e pode chegar à Câmara Superior do Carf.
(Thiago Resende | Valor)
Fonte: Notícias Fiscais
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