CIDE - Gasolinas e suas correntes - Alíquota - Redução
Por meio do Decreto nº 7.570/2011, foi reduzida a alíquota específica da CIDE-Combustível, nas operações com gasolinas e suas correntes e revogado os Decretos nºs 7.095/2010 e 6.875/2009, na parte em que dá nova redação ao inciso I do "caput" do art. 1º do Decreto nº 5.060/2004, que tratavam do mesmo assunto.
Fonte: Valor Online
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