Importadora também consegue liminar contra IPI
BRASÍLIA - A Justiça Federal concedeu nesta sexta-feira liminar para uma importadora de veículos de Ribeirão Preto (SP) para que o aumento de 30 pontos percentuais de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) comece a valer somente em 15 de dezembro, 90 dias após a publicação do decreto que definiu a nova alíquota. A União pode recorrer.
Na decisão, que favorece a Isper Comércio de Veículos Ltda., o juiz federal substituto da 7ª Vara Federal, José Márcio da Silveira e Silva, disse que o pedido da empresa foi deferido com base em uma emenda à Constituição que diz que a variação de alguns impostos somente pode entrar em vigor 90 dias após a publicação do decreto ou lei que o estabeleceu. Para o juiz, o IPI não foge a essa regra, conhecida como noventena.
Fonte: Valor Online
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