PIS COFINS ? Revenda de autopeças ? Alíquota zero
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 41, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011 – DOU de 19/9/2011.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: REVENDA DE AUTOPEÇAS. LEI Nº 10.485, DE 2002. ALÍQUOTA ZERO. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA TRIBUTADO PELO LUCRO PRESUMIDO.
Está reduzida a 0% (zero por cento) a alíquota da Cofins, relativa à receita de vendas de autopeças, relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, realizadas por comerciante atacadista ou varejista, mesmo que a pessoa jurídica esteja sujeita à sistemática cumulativa, e desde que os produtos tenham sido adquiridos no mercado interno.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, II, e § 2º, I, da Lei nº 10.485, de 2002; art. 1º a 8º e 10 da Lei nº 10.833, de 2003; Instrução Normativa SRF nº 594, de 26 de dezembro de 2005
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: REVENDA DE AUTOPEÇAS. LEI Nº 10.485, DE 2002. ALÍQUOTA ZERO. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA TRIBUTADO PELO LUCRO PRESUMIDO.
Está reduzida a 0% (zero por cento) a alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep, relativa à receita de vendas autopeças, relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, realizadas por comerciante atacadista ou varejista, mesmo que a pessoa jurídica esteja sujeita à sistemática cumulativa, e desde que os produtos tenham sido adquiridos no mercado interno.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, II, e § 2º, I, da Lei nº10.485, de 2002; art. 1º a 6º e 8º da Lei nº 10.637, de 2002; Instrução Normativa SRF nº 594, de 26 de dezembro de 2005.
LÍCIA MARIA ALENCAR SOBRINHO
Chefe
Fonte: Notícias Fiscais
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