Fazenda deixa de recorrer em execução previdenciária de até R$ 10 mil
SÃO PAULO – O Ministro da Fazenda, Guido Mantega, autorizou que a execução de dívidas de contribuições previdenciárias com valor igual ou menor a R$ 10 mil deixem de ser acompanhadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A previsão está na portaria nº 435, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.
Na prática, isso significa que não é mais dever de ofício do procurador acompanhar a movimentação da execução dos débitos até aquele limite, ou seja, não é mais preciso que recorram ou proponham ações para cobranças de até R$ 10 mil. A norma vale para os processos em curso, inclusive nos Tribunais do Trabalho.
Segundo o advogado Guilherme Romano, do Décio Freire & Associados, a falta de acompanhamento das execuções poderá ter impacto nos cofres públicos. A própria portaria prevê que se houver redução na arrecadação das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho o piso da autuação de R$ 10 mil voltará a ser de R$ 3,6 mil, previsto na Portaria Interministerial Ministério da Previdência Social/Ministério da Fazenda nº 568, de dezembro de 2010.
Segundo ele, a ausência de movimentação causará a prescrição de muitas dívidas no prazo de cinco anos. “É possível também que débitos futuros sequer sejam ajuizados”, diz Romano, ao fazer referência a uma norma do Ministério da Fazenda, de 2004, que prevê o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional de até R$ 10 mil. “É provável que o mesmo raciocínio seja utilizado no caso de débitos de contribuição previdenciária”, afirma o advogado.
(Bárbara Pombo | Valor)
Fonte: Valor Online
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