Receita Federal divulga novas disposições sobre a opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT)
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.190/2011, foram alterados dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.023/2010, que dispõe sobre a opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT) de que trata a Lei nº 11.941/2009, arts. 15 a 24. Dentre as mudanças, destacamos que, caso a pessoa jurídica não esteja obrigada a apresentar a DIPJ 2009, a opção pelo RTT deve ser manifestada, de forma irretratável, na DIPJ 2010.
(Instrução Normativa RFB nº 1.190/2011 – DOU 1 de 02.09.2011)
Fonte: Notícias Fiscais
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