Liminar garante créditos de ICMS e anulação de multa fiscal
Uma empresa do ramo varejista conseguiu uma rara decisão liminar na Justiça de São Paulo. O Tribunal de Justiça entendeu que a companhia, compradora de boa-fé de mercadoria, não pode ser responsabilizada pela inidoneidade da empresa vendedora. Assim, além de ver anulada a multa contra si, pode aproveitar créditos de ICMS gerados pela compra. O entendimento já foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2010, mas como a matéria exige análise de diversas provas, a Justiça ainda não costuma conceder liminares.
Pedro Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados e responsável pelo caso, afirma que a decisão abre precedentes, e garante que, com a anulação do débito fiscal, a empresa participe de licitações e não tenha bens penhorados.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalOutubro, 23Receita Sintonia divulga a classificação do 3º ciclo de 2026
- InstitucionalOutubro, 23Apuração Assistida do Simples Nacional (ASN) – Fase Experimental
- InstitucionalOutubro, 23Prazo para adesão ao terceiro edital do Acordo Gaúcho termina em 30 de outubro
- InstitucionalAgosto, 31Contribuintes do Simples Nacional devem regularizar divergências de ICMS em segunda etapa de programa de autorregularização
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
