Liminar garante créditos de ICMS e anulação de multa fiscal
Uma empresa do ramo varejista conseguiu uma rara decisão liminar na Justiça de São Paulo. O Tribunal de Justiça entendeu que a companhia, compradora de boa-fé de mercadoria, não pode ser responsabilizada pela inidoneidade da empresa vendedora. Assim, além de ver anulada a multa contra si, pode aproveitar créditos de ICMS gerados pela compra. O entendimento já foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2010, mas como a matéria exige análise de diversas provas, a Justiça ainda não costuma conceder liminares.
Pedro Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados e responsável pelo caso, afirma que a decisão abre precedentes, e garante que, com a anulação do débito fiscal, a empresa participe de licitações e não tenha bens penhorados.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalJulho, 22Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o Consumo
- InstitucionalJulho, 14Receita Federal lança novo serviço digital de emissão e consulta de Certidão Negativa
- InstitucionalJulho, 04Contribuintes devem estar atentos ao preenchimento do GTIN nas notas fiscais
- InstitucionalJulho, 04Mais de 28,7 mil empresas do Simples Nacional já fizeram recadastramento obrigatório no RS
- InstitucionalJulho, 03Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf