RS altera a lista de mercadorias sujeitas à limitação de crédito do ICMS quando adquiridas do Mato Grosso do Sul
Os contribuintes gaúchos que adquirirem couros bovinos e bufalinos do Estado do Mato Grosso do Sul especificados no ato legal em fundamento devem observar o limite na apropriação do ICMS face ao benefício do crédito fiscal presumido concedido pelo mencionado Estado em desacordo com a Lei Complementar nº 24/1975, o qual foi prorrogado de 31.12.2010 para 31.12.2011.
(Instrução Normativa RE nº 56/2011 – DOE RS de 15.08.2011)
Fonte: Notícias Fiscais
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