Ganho na cessão de precatório deve ser tributado
SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 78, DE 9 DE AGOSTO DE 2011 – DOU de 12/8/2011
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
EMENTA: A venda de precatório, ainda que o mesmo tenha como origem diferenças de aposentadoria, e seja de titularidade de pessoa física portadora de doença grave, o precatório não está sendo pago, o que é recebido é cessão de direito sobre o precatório, tributado como ganho de capital e não rendimento de aposentadoria, não se aplicando à transação, a isenção sobre proventos de aposentadoria, percebidos pelo portador de cardiopatia grave. Caso o consulente receba diretamente o precatório, por tratar-se de rendimento de aposentadoria, recebido por portador de doença grave, tais proventos serão isentos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 7.713, de 1988, arts.: 1º a 3º, 6º, XIV, 16,§ 4º, Lei nº 8.981, de 1995, art. 21, Decreto 3.000, de 1999, art. 38, § único, IN RFB nº 740, de 2007, art. 3º, § 4º.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Fonte: Notícias Fiscais
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