Comissão da Câmara aprova proposta que dificulta aumento de impostos
A PEC 284/08 é uma das proposições legislativas que a CNI considera necessária para melhorar a competitividade da indústria brasileira
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 25 de novembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 284/08. A PEC exige que a criação ou o aumento de tributos sejam feitos por meio de lei complementar.
Isso dificulta a elevação da carga tributária no país, porque a aprovação de uma lei complementar requer maioria absoluta (metade mais um) de votos favoráveis na Câmara e no Senado. Ou seja, são necessários 105 votos a favor da lei na Câmara e 42 no Senado. A PEC 284/08 é uma 118 das proposições apontadas pela Agenda Legislativa da Indústria como prioritária para garantir a competitividade da economia brasileira.
"É um esforço para se impor limites à facilidade com que se aumentam impostos no Brasil. A lei complementar exige quórum qualificado e é um mecanismo para restringir a forma fácil com que se eleva a carga tributária", disse o presidente da CNI, Armando Monteiro Neto, que também é deputado federal pelo PTB de Pernambuco e autor da PEC 284/08. "Estou muito feliz pela PEC ter sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara", afirmou.
De acordo com a Agenda Legislativa da Indústria, o crescimento da carga tributária no Brasil se deve, entre outros fatores, à facilidade do Executivo criar novos tributos. A elevada carga tributária, que equivale a cerca de 36% do Produto Interno Bruto (PIB), encarece os custos das empresas, inibe investimentos na produção e incentiva a informalidade.
Ao aprovar a PEC, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu que o texto está de acordo com a Constituição. Agora, a proposta seguirá para uma comissão especial a ser criada especificamente para tratar do assunto. Só depois será votada em plenário. "Há várias etapas ainda a cumprir. Mas a decisão de hoje é um grande passo para a PEC avançar", destacou Monteiro Neto.
Fonte: Tributário.Net
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