IOF - Aquisição, venda ou vencimento de contratos de derivativos financeiros e liquidação de empréstimo externo - Definições para a tributação e prazo médio mínimo
Foram publicadas no DOU de 27.7.2011, importantes alterações na legislação nacional relativas à tributação do IOF, por meio da Medida Provisória nº 539/2011 e pelo Decreto nº 7.536/2011.
As alterações foram relativas à tributação do imposto incidente sobre o valor nacional ajustado na aquisição, venda ou vencimento de contratos de derivativos financeiros cujo valor de liquidação seja afetado pela variação da taxa de câmbio e que resultem em aumento da exposição líquida vendida em relação à apurada ao final do dia útil anterior, bem como sobre o prazo médio mínimo para a liquidação de operações de câmbio contratadas para ingresso de recursos no país e referentes a empréstimo externo.
Fonte: FISCOSoft On Line
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
