Projeto exige notificação prévia a cancelamento de CPF
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1415/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que prevê o envio de notificação ao contribuinte antes da suspensão ou cancelamento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
No documento, a Receita Federal deverá explicar as razões da medida e conceder prazo de 30 dias para o contribuinte tentar regularizar sua situação.
Segundo o autor da proposta, com o passar dos anos, o CPF adquiriu imensa importância, sendo atualmente exigido para quase todos os atos da vida civil. “Qualquer pessoa física que tenha a sua inscrição no CPF suspensa ou cancelada enfrentará grandes transtornos.”
Bezerra considera a notificação prévia indispensável, pois “evita que a suspensão ou o cancelamento decorra de eventual erro da administração e permite ao contribuinte adotar as providências necessárias para sanar o problema”.
Tramitação
A proposta tramita conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-1415/2011
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
Fonte: Tributário.Net
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
