Projeto exige notificação prévia a cancelamento de CPF
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1415/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que prevê o envio de notificação ao contribuinte antes da suspensão ou cancelamento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
No documento, a Receita Federal deverá explicar as razões da medida e conceder prazo de 30 dias para o contribuinte tentar regularizar sua situação.
Segundo o autor da proposta, com o passar dos anos, o CPF adquiriu imensa importância, sendo atualmente exigido para quase todos os atos da vida civil. “Qualquer pessoa física que tenha a sua inscrição no CPF suspensa ou cancelada enfrentará grandes transtornos.”
Bezerra considera a notificação prévia indispensável, pois “evita que a suspensão ou o cancelamento decorra de eventual erro da administração e permite ao contribuinte adotar as providências necessárias para sanar o problema”.
Tramitação
A proposta tramita conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-1415/2011
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
Fonte: Tributário.Net
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