RTT Critérios de contabilização da depreciação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71, DE 12 DE JULHO DE 2011
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -
CSLL EMENTA: REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO -RTT. DEPRECIAÇÃO. CRITÉRIOS DE CONTABILIZAÇÃO.
PROCEDIMENTOS DE REVERSÃO DOS EFEITOS. A pessoa jurídica obriga-se ao Regime Tributário de Transição – RTT.na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL a partir do ano calendário de 2010 e até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária A pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição – RTT deve adotar o procedimento previsto no artigo 17 da Lei nº 11.941, de 2009, e na Instrução Normativa (IN)
RFB nº 949, de 2009, no tocante ao registro contábil da depreciação e à reversão dos efeitos da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes dos prescritos na legislação tributária.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, §3º, II; Lei nº 11.941, de 2009, art. 17; Decreto nº 3.000, de 1999(RIR/1999), art. 305 e seguintes; IN RFB nº 949,de 2009.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -
IRPJ
EMENTA: REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO -RTT. DEPRECIAÇÃO. CRITÉRIOS DE CONTABILIZAÇÃO.
PROCEDIMENTOS DE REVERSÃO DOS EFEITOS. A pessoa jurídica obriga-se ao Regime Tributário de Transição – RTT.na apuração do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado a partir do ano calendário de 2010 e até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária A pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição – RTT deve adotar o procedimento previsto no artigo 17 da Lei nº 11.941, de 2009, e na Instrução Normativa (IN) RFB nº 949, de 2009, no tocante ao registro contábil da depreciação e à reversão dos efeitos da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes dos prescritos na legislação tributária.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, §3º, I;, Lei nº 11.941, de 2009, art. 17; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), art. 305 e seguintes; IN RFB nº 949, de 2009.
MARIO HERMES SOARES CAMPOS Chefe
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalFevereiro, 06Prazo para adesão aos testes do sistema de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços é prorrogado até 15 de fevereiro
- InstitucionalFevereiro, 06Fazenda detalha edital inédito para regularização de dívidas de ICMS com uso de precatórios
- InstitucionalJaneiro, 29Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem
- InstitucionalJaneiro, 23Receita Estadual inicia autuações por falta de integração entre NFC-e e meios de pagamento em estabelecimentos
- InstitucionalJaneiro, 23Em live da Emater, Sefaz atualiza produtores rurais sobre o uso da Nota Fiscal Eletrônica e o aplicativo NFF
