ARBITRAMENTO DE LUCRO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DEPÓSITOS.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
EMENTA: ARBITRAMENTO DE LUCRO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DEPÓSITOS E/OU CONTAS CORRENTES BANCÁRIAS. INAPLICABILIDADE. Reiterada e incontroversa é a jurisprudência administrativa no sentido de que o arbitramento do lucro, em razão das conseqüências tributáveis a que conduz, é medida excepcional, somente aplicável quando, no exame da escrituração, a Fiscalização comprova que as falhas apontadas se constituem em fatos que, camuflando expressivos fatos tributáveis, indiscutivelmente, impedem a quantificação do resultado do exercício. A falta de escrituração de depósitos bancários ou mesmo de contas correntes bancárias não são suficientes para sustentar a desclassificação da escrituração e o conseqüente arbitramento dos lucros. Ano-calendário: : 01/01/2006 a 31/12/2006
8 º TURMA – ACÓRDÃO Nº 12-38067 de 29 de Junho de 2011
Fonte: Notícias Fiscais
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