PIS e limites para dispensa de retenção
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 53, DE 25 DE MAIO DE 2011 – DOU de 22/6/2011.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.
No âmbito da retenção na fonte prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, o limite fixado para fins de dispensa da retenção das contribuições deve ser verificado considerando-se a soma dos pagamentos efetuados à matriz e às filiais de uma mesma pessoa jurídica, não cabendo a aplicação do referido limite separadamente para a matriz e cada uma das filiais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.406, de 2002; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30 a 36; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, arts. 1º, 2º e 7º.
Fonte: Notícias Fiscais
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