Empresa estrangeira
O juiz pode determinar que uma empresa estrangeira preste caução em percentual sobre o valor da causa para assegurar o pagamento de eventuais ônus da sucumbência, caso não obtenha êxito na demanda pleiteada. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exigência perdura mesmo que a empresa tenha filial ou subsidiária no Brasil, ou quando essa não apresenta bens imóveis para satisfação da obrigação. A empresa estrangeira ingressou no STJ com uma medida cautelar para atribuir efeito suspensivo a um recurso ainda pendente de admissibilidade no Tribunal de Justiça de São Paulo. A defesa sustentou que a existência de filial ou subsidiária no país afastaria a determinação do artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC), pois provaria um vínculo efetivo com o território nacional.
Fonte: Valor Online
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