STJ dá concordata suspensiva a empresa com dívida fiscal
É possível a concessão de concordata suspensiva à empresa que, embora não tenha pagado os tributos federais, apresente viabilidade de recuperação. Com este entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que permitiu a concessão de concordata suspensiva à empresa Transnave Navegação.
O relator, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que deve haver maior flexibilização na análise de casos em que a lei concede ao comerciante devedor uma nova oportunidade para que regularize sua situação, propiciando-lhe meios de obter recursos para quitar suas dívidas e manter sua atividade produtiva.
“No caso, verifica-se que há fundadas razões para o processamento da concordata, visto que a Transnave Navegação já quitou seus débitos trabalhistas, possui um considerável fluxo de caixa, apresentando, portanto, situação patrimonial promissora. Sendo assim, é plenamente cabível a aposição adotada pelo acórdão recorrido de manter a decisão concessiva da concordata e, por conseguinte, viabilizar a recuperação da empresa”, afirmou o relator.
O ministro destacou que a Transnave continuará a funcionar regularmente, de modo que os créditos fiscais poderão vir a ser cobrados na via executiva, sobretudo diante da circunstância de que a Fazenda Nacional não se submete a eventual concurso de credores ou habilitação em falência, concordata ou liquidação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 723.082
Fonte: Tributário.Net
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