Rio Grande do Sul institui alíquotas únicas para imposto sobre doação e herança
Projeto de lei encaminhado pela governadora Yeda Crusius à Assembleia Legislativa cria alíquotas únicas para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCD). Nas transmissões causa mortis (por herança), a alíquota progressiva de 1% a 8% será substituída pela alíquota média de 4%. No caso das doações, para 3%. A medida também se insere dentro das ações de harmonização das legislações tributárias no país. "Estamos propondo ao Legislativo que tenhamos o mesmo nível [de taxas] dos outros estados", explicou a governadora.
O projeto não altera a isenção do imposto por transmissão por herança, que, no Rio Grande do Sul, segue sendo uma das maiores do país, até 10.509 UPFs (cerca de R$ 116 mil) por quinhão hereditário (a parte da herança que cabe a cada herdeiro na partilha). "Uma família que vá dividir um patrimônio de R$ 600 milhões entre quatro herdeiros não paga ITCD aqui no Estado", exemplifica o secretário da Fazenda, Ricardo Englert.
No caso das doações, também seguem em vigor as isenções para imóveis urbanos com valor até 4.379 UPFs (cerca de R$ 48 mil) e para imóveis rurais de até 25 hectares, com valor até 6.131 UPFs ( cerca de R$ 67 mil).
Fonte: Notícias Fiscais
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