IRPF e Comércio Exterior - Rendimentos recebidos acumuladamente e adequação da TIPI à NCM
Foram publicados no Diário Oficial da União de hoje (6 de abril de 2011), importantes atos que alteram a legislação tributária relativamente ao IRPF e às regras de Comércio Exterior.
Veja a seguir tais alterações.
IRPF - Rendimentos recebidos acumuladamente - Alterações
A Instrução Normativa nº 1.145 de 2011, alterou a Instrução Normativa nº 1.127 de 2011, que dispõe sobre a tributação de rendimentos recebidos acumuladamente provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e do trabalho.
Comércio Exterior - Adequação da TIPI - Alterações
O Ato Declaratório Executivo RFB nº 4/2011, adequa a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006, em relação às alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estabelecidas pela Resolução Camex nº 9/2011.
Fonte: FISCOSoft On Line
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