MP dos consórcios
O Senado aprovou ontem a Medida Provisória (MP) nº 510, que regulamenta obrigações tributárias de consórcios que contratarem pessoas físicas e jurídicas. Pelo texto aprovado, as empresas que participam de consórcios, ficam obrigadas solidariamente a arcar com os tributos devidos por esses empreendimentos na medida de sua participação acionária. A determinação vale apenas para os impostos e taxas administrados pela Receita Federal. A regra da responsabilidade solidária se estende às contribuições previdenciárias patronais. A mesma medida provisória altera a Lei nº 10.168, de 2000, para reduzir o ônus com a formação e aperfeiçoamento dos quadros de servidores civis e militares. Ela garante a isenção da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide) para instituições de ensino e pesquisa com sede no exterior, quando forem contratadas por órgãos ou entidades da administração direta, autárquica e funcional da União, estados e Distrito Federal.
Fonte: Valor Online
Confira outras notícias
- InstitucionalOutubro, 23Receita Sintonia divulga a classificação do 3º ciclo de 2026
- InstitucionalOutubro, 23Apuração Assistida do Simples Nacional (ASN) – Fase Experimental
- InstitucionalOutubro, 23Prazo para adesão ao terceiro edital do Acordo Gaúcho termina em 30 de outubro
- InstitucionalAgosto, 31Contribuintes do Simples Nacional devem regularizar divergências de ICMS em segunda etapa de programa de autorregularização
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
