MP dos consórcios
O Senado aprovou ontem a Medida Provisória (MP) nº 510, que regulamenta obrigações tributárias de consórcios que contratarem pessoas físicas e jurídicas. Pelo texto aprovado, as empresas que participam de consórcios, ficam obrigadas solidariamente a arcar com os tributos devidos por esses empreendimentos na medida de sua participação acionária. A determinação vale apenas para os impostos e taxas administrados pela Receita Federal. A regra da responsabilidade solidária se estende às contribuições previdenciárias patronais. A mesma medida provisória altera a Lei nº 10.168, de 2000, para reduzir o ônus com a formação e aperfeiçoamento dos quadros de servidores civis e militares. Ela garante a isenção da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide) para instituições de ensino e pesquisa com sede no exterior, quando forem contratadas por órgãos ou entidades da administração direta, autárquica e funcional da União, estados e Distrito Federal.
Fonte: Valor Online
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