Lei n 11.941-2009: Pessoas jurídicas devem ficar atentas ao prazo para a consolidação da modalidade Pagamento à Vista com utilização de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL
Para orientar o contribuinte está disponível na página da RFB/PGFN um tutorial denominado passo-a-passo de consolidação.
Já está disponível, de hoje a 15 de abril de 2011, no sítio da Receita Federal do Brasil www.receita.fazenda.gov.br e no sítio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br), as funcionalidades para que as pessoas jurídicas optantes pela modalidade da Lei nº 11.941/2009 de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar juros prestem informações necessárias à consolidação. No período de agosto a novembro de 2009 foram formalizadas 2.500 opções para essa modalidade.
Para orientar o contribuinte está disponível na página da RFB/PGFN um tutorial denominado passo-a-passo de consolidação da modalidade Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL. Os procedimentos constantes desse passo-a-passo devem ser executados no período de 4 a 15 de abril de 2011. Os procedimentos deverão ser feitos, exclusivamente, pelos sítios da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, até as 21h do dia 15 de abril de 2011.
Fonte: Notícias Fiscais
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