Empresas terão que informar títulos emitidos no exterior
Empresas que emitirem títulos no exterior que possam, por exemplo, afetar a remuneração de acionistas precisarão declarar a informação no formulário de referência a ser entregue à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A orientação está no ofício circular nº 05/2011 divulgado hoje pela autarquia. Alguns títulos, como títulos híbridos, eram emitidos no exterior e não declarados pelas empresas por não se enquadrarem formalmente no conceito de valor mobiliário, usado pela lei brasileira.
O superintendente de Relações com Empresas da CVM, Fernando Vieira, considera a declaração importante, já que as emissões podem conter previsões que imponham restrições ao emissor ou afetar os titulares de valores mobiliários emitidos pela companhia.
Num exemplo, Vieira diz que acionistas podem ser prejudicados no pagamento de dividendos caso seja prioritário o pagamento de juros decorrente da emissão. "Se a companhia não tiver condições financeiras para pagar o juro, ela pode sacrificar o pagamento de dividendos", explica.
A CVM esclarece que as empresas precisam declarar as emissões de títulos mesmo que não caracterizados como valores mobiliários no formulário de referência e emitir fato relevante a cada operação relevante.
Outro ponto importante do ofício nº 05/2011 destacado pela CVM é a forma como devem ser declaradas as informações para as companhias que estejam adotando pela primeira vez o IFRS, padrão contábil internacional. Hoje obrigatório, o padrão ainda era facultativo em 2008 e 2009.
No caso de haver declarações em padrões contábeis diversos, a CVM orienta que as empresas omitam as informações nos itens em que houver divergência entre os valores, para não induzir investidores a erro. Nesses casos, o emissor deve informar as razões que levaram ao não preenchimento da informação. Se a mudança de padrão não resultar em diferença, os valores devem ser declarados.
Fonte: Notícias Fiscais
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