Prestadores de serviços de saúde têm até amanhã para apresentar Dmed
A Dmed é documento obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. É o primeiro ano de exigência desta declaração. Até as 23h de terça-feira (29) 44.302 documentos haviam sido recepcionados pela Receita Federal.
A Receita irá cruzar as informações da Dmed com a informações da Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas. O objetivo é identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelo contribuinte.
Quem deixar de entregar a Dmed, ou entregar fora do prazo, pode receber multa de R$ 5 mil. Já no caso de informação omitida, inexata ou incompleta, a multa será de 5% do valor das transações comerciais, por transação, sendo no mínimo R$ 100.
A Receita alerta ainda que a prestação de informações falsas na Dmed configura hipótese de crime contra ordem tributária.
A declaração deve ser transmitida pela internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Fonte: Notícias Receita Federal
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
