Utilização de taxa de depreciação inferior à prevista na legislação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 19, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011 – DOU de 1/4/2011
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
DEPRECIAÇÃO
Ao contribuinte é assegurado o direito de escolher, respeitados os percentuais máximos e os períodos mínimos estabelecidos pela legislação, a taxa de depreciação dos bens do ativo imobilizado.
A utilização de taxa inferior à prevista na legislação não obsta a alteração do percentual escolhido durante o prazo de vida útil do bem.
Contudo, a alteração se projetará para o futuro, sendo incabível a retificação dos percentuais anteriormente escolhidos.
Dispositivos Legais: RIR/99, arts. 305 e 310; IN SRF nº 162, de 1998; IN SRF nº 130, de 1999 e PN CST nº 79/1976.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO Chefe da Divisão
Fonte: Notícias Fiscais
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