Utilização de taxa de depreciação inferior à prevista na legislação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 19, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011 – DOU de 1/4/2011
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
DEPRECIAÇÃO
Ao contribuinte é assegurado o direito de escolher, respeitados os percentuais máximos e os períodos mínimos estabelecidos pela legislação, a taxa de depreciação dos bens do ativo imobilizado.
A utilização de taxa inferior à prevista na legislação não obsta a alteração do percentual escolhido durante o prazo de vida útil do bem.
Contudo, a alteração se projetará para o futuro, sendo incabível a retificação dos percentuais anteriormente escolhidos.
Dispositivos Legais: RIR/99, arts. 305 e 310; IN SRF nº 162, de 1998; IN SRF nº 130, de 1999 e PN CST nº 79/1976.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO Chefe da Divisão
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalSetembro, 05Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
- InstitucionalSetembro, 05Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes
- InstitucionalSetembro, 05Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
- InstitucionalAgosto, 29Cerca de 8 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
- InstitucionalAgosto, 07Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb