Lei 11.941: Prazo para modalidade de parcelamento especial termina dia 31 de março
As opções para que as pessoas físicas e jurídicas consultem seus débitos passíveis de parcelamento e procedam a retificações/inclusões em relação a modalidades de parcelamento estarão disponíveis até 31 de março de 2011. Após essa data não será mais possível realizar qualquer alteração ou inclusão de modalidade.
Estão disponíveis na página da PGFN e da Receita Federal do Brasil, em opões da Lei 11.941/09, vídeos explicativos com a finalidade de auxiliar o optante da Lei 11.941/09 a retificar, alterar ou incluir, se necessário, as modalidades de parcelamento escolhidas no momento da adesão.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 19Programa de autorregularização busca recuperar R$ 17 milhões em ITCD devido por planejamento sucessório irregular de holdings
- InstitucionalJunho, 19Sistema de apuração do IBS começa a processar notas fiscais de serviço em nova etapa de testes
- InstitucionalJunho, 12Empresas de transporte têm até 30 de junho para aderir a projeto que dispensa parada obrigatória nos postos fiscais do RS
- InstitucionalJunho, 12Empresas do Simples Nacional têm até julho para regularizar dívidas com a Receita Estadual e evitar exclusão do regime
- InstitucionalJunho, 12Projeto-piloto do sistema de apuração do IBS avança para nova etapa com inclusão de notas de serviço
