Decisão equipara empresas limitadas a abertas para IR
As empresas limitadas ganharam um importante precedente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (tribunal administrativo ligado ao Ministério da Fazenda) que as autoriza a receber investimentos sem que tenham de pagar Imposto de Renda sobre o montante que contabilmente é registrado como reserva de ágio. Essa é a primeira decisão do órgão que estende para as companhias limitadas o mesmo benefício já permitido por lei às empresas de capital aberto. O ágio é a diferença entre o valor pago pelo título e o valor nominal do papel.
Os conselheiros entenderam que esses investimentos - registrados como ágio - não podem ser considerados lucro e, portanto, não poderiam ser tributados, por não existir previsão na Lei do Imposto de Renda. O caso julgado pela 1ª Seção do órgão refere-se a uma empresa de automação de Campinas (SP) que recebeu investimentos, dos quais R$ 80 milhões contabilizados com reserva de ágio. A companhia foi autuada porque a Receita Federal entendeu que ela deveria recolher o imposto sobre esse montante. A Fazenda avalia se vai recorrer da decisão.
Fonte: Valor Online
Confira outras notícias
- InstitucionalOutubro, 23Receita Sintonia divulga a classificação do 3º ciclo de 2026
- InstitucionalOutubro, 23Apuração Assistida do Simples Nacional (ASN) – Fase Experimental
- InstitucionalOutubro, 23Prazo para adesão ao terceiro edital do Acordo Gaúcho termina em 30 de outubro
- InstitucionalAgosto, 31Contribuintes do Simples Nacional devem regularizar divergências de ICMS em segunda etapa de programa de autorregularização
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
