Petroquímica não poderá pagar imposto com crédito de precatórios
Decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou pedido formulado pela empresa Univen Petroquímica, que pretendia utilizar créditos de precatórios para abater débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A petroquímica adquiriu precatórios que alcançam a soma de R$ 17,1 milhões. Com fundamento no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a empresa ajuizou ação para pleitear a compensação. A ação, julgada improcedente pela 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, condenou ainda a empresa ao pagamento de R$ 800, a título de custas processuais e honorários advocatícios.
Para reformar a sentença, ambas as partes apelaram. A Univen, para reiterar o pedido de utilização dos créditos. A Fazenda do Estado, para aumentar o valor dos honorários devidos.
O relator da apelação, desembargador Ferreira Rodrigues, negou provimento ao recurso da petroquímica e deu parcial provimento ao pedido da Fazenda, condenando a empresa a pagar R$ 20 mil de honorários advocatícios.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Ricardo Feitosa e Rui Stoco.
Apelação nº 9246979-05.2008.8.26.0000
Assessoria de Imprensa TJSP – AM
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
