Parcelamento especial da Lei n. 11.941/2009 pode ser alterado até o dia 31-3
Já está disponível nos sítios da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, as opções para que as pessoas físicas e jurídicas consultem os débitos passíveis de parcelamento e façam as retificações e inclusões em relação às modalidades de parcelamento previstas nos artigos 1º e 3º da Lei nº 11.941/2009.
A Receita Federal do Brasil alerta que somente até o dia 31/3 será possível fazer esses procedimentos, após esse período não será mais possível realizar qualquer alteração ou inclusão de modalidade de parcelamento.
Quem optou pelos parcelamentos previstos nesta lei pode consultar, na página da RFB/PGFN, um tutorial denominado passo-a-passo. Este passo-a-passo apresenta, orientações básicas para retificação (alteração ou incluição), se necessário, das modalidades de parcelamento escolhidas no momento da adesão, que ocorreu no período de agosto a novembro de 2009.
CRONOGRAMA
Após 31 de março de 2011, feitas as retificações ou inclusões necessárias, as pessoas físicas e jurídicas deverão realizar os procedimentos que permitirão a consolidação de parcelamento e pagamento à vista, de acordo com cada caso, conforme cronograma estabelecido pela Portaria Conjunta da PGFN/RFB nº 2, de 3 de fevereiro de 2011 e disponível nos sítios da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
PRAZO
Os procedimentos deverão ser feitos, exclusivamente, pelos sítios da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, até as 21 (vinte e uma) horas dos dias indicados no cronograma.
Assessoria de Comunicação Social - ASCOM/RFB
Fonte: Notícias Receita Federal do Brasil
Confira outras notícias
- InstitucionalOutubro, 23Receita Sintonia divulga a classificação do 3º ciclo de 2026
- InstitucionalOutubro, 23Apuração Assistida do Simples Nacional (ASN) – Fase Experimental
- InstitucionalOutubro, 23Prazo para adesão ao terceiro edital do Acordo Gaúcho termina em 30 de outubro
- InstitucionalAgosto, 31Contribuintes do Simples Nacional devem regularizar divergências de ICMS em segunda etapa de programa de autorregularização
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
