ICMS: Estados reduzem efeitos da substituição tributária
Medidas foram tomadas pelos governos do Pará, Santa Catarina e Mato Grosso. Sistema de tributação aumenta em 700% carga fiscal das MPE.
Pará, Santa Catarina e Mato Grosso. Esses são os estados que atualmente usam mecanismos para suavizar as perdas provocadas às empresas pela substituição tributária do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Seviços (ICMS).
O Pará decidiu isentar todas as empresas que fazem parte do Simples Nacional de fazerem o pagamento antecipado do tributo. Em Santa Catarina, há uma redução na base de cálculo do imposto de 70%. Já o governo de Mato Grosso assegurou a redução escalonada do ICMS até 2014, quando a alíquota deve chegar a 3,5%.
A substituição tributária compromete o capital de giro com o pagamento antecipado do imposto, reduz a competitividade e o faturamento, além de provocar perda da produção, aumento dos preços dos produtos e, em alguns casos, a quebra da empresa.
Estudo encomendado pelo Sebrae à Fundação Getulio Vargas (FGV) assinalou que o sistema de tributação acarreta um aumento de 700% na carga fiscal dos donos de pequenas empresas. Constatou também que as empresas de pequeno porte perderam, em 2008, R$ 1,7 bilhão por causa da substituição tributária. O problema afeta mais de dois milhões de empresas, do comércio e da indústria, que estão entre as cerca de 4,3 milhões de empresas do Simples Nacional.
Para André Spínola, gerente adjunto da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, é importante que todos os estados adotem medidas para que a cobrança desse tributo seja feita de uma forma justa paras as pequenas empresas. Segundo ele, a substituição tributária causa uma série de problemas para os pequenos negócios, principalmente os inscritos no Simples Nacional.
“Essas empresas acabam pagando duas vezes, já que os governos cobram antes o ICMS lá na indústria, por exemplo. Sendo assim, o Simples Nacional perde o sentido, e os pequenos empresários acabam pagando mais impostos”, afirma.
Por Karla Lucena, Agência Sebrae
Fonte: Tributario.Net
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