Declaração do IRPF só poderá ser feita pela internet ou por disquete
Entre as mudanças que já vinham sendo antecipadas pela Receita Federal está o fim do formulário de papel. O prazo de entrega começa dia 1º de março de 2011 e termina às 23h59m59s do dia 29 de abril. O valor mínimo para a obrigatoriedade de apresentação da declaração foi corrigido e passou de R$ 17.215,08 para R$ 22.487,25.
Para rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, permanece o limite de R$ 40 mil. O valor para a obrigatoriedade da declaração para pessoa física que teve a posse ou propriedade de bens ou direitos também permanece igual. Na atividade rural, fica obrigado a declarar quem obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25.
Fonte: Notícias Fiscais
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