Decreto n. 7.389 regulamenta lei de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional
A edição de hoje (10) do Diário Oficial da União (DOU) publica o Decreto n° 7.389, que regulamenta o incentivo de que trata o art. 11- B da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997. Esta lei estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.
Ainda de acordo com o art. 2º do decreto, “as empresas de que trata o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.440, de 1997, habilitadas nos termos de seu art. 12, instaladas ou que venham a se instalar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, farão jus a crédito presumido do IPI, como ressarcimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e a pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes”.
Fonte: Notícias Fiscais
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