Governo do RS concede crédito fiscal presumido a estabelecimento industrial de poliestireno e estireno
Desde 1º.12.2010, os estabelecimentos industriais podem apropriar o crédito fiscal presumido nas saídas interestaduais de poliestireno cristal, de poliestireno de alto impacto e de estireno, classificados no código 3909.19.00 e nas subposições 3903.90 e 2902.50 da NBM/SH-NCM, importados. O montante desse crédito será o que resultar da aplicação do percentual de 50% sobre o valor do imposto incidente nas mencionadas saídas.
Fonte: Notícias Fiscais
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