TJ permite a MS cobrar imposto de peças de SP
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da tutela antecipada que impedia o Estado de cobrar o ICMS sobre peças da empresa Elevadores Atlas Schindler, de São Paulo, que transferia para Mato Grosso do Sul. O julgamento do agravo impetrado pelo Governo do Estado foi julgado na quinta-feira passada.
O Estado recorreu contra a decisão da 6ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, que impedia a cobrança de ICMS quando se refere a transações em que estabelecimento de São Paulo transfere as partes e peças para empresa de Mato Grosso do Sul, para prestação de serviço de assistência técnica, manutenção e modernização de elevadores e escadas rolantes instaladas no Estado.
Com a decisão, o Estado de MS ficou impedido de exigir a cobrança do referido imposto ou de lavrar qualquer multa neste sentido. No recurso, o agravante sustenta que a cobrança é legal. Para o relator do processo, desembargador Vladimir Abreu da Silva, no caso de o julgamento do mérito da ação ser favorável ao Estado, ele terá um considerável crédito a receber da empresa, "o qual poderá acarretar inviabilização desta atividade".
Fonte: Notícias Fiscais
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