Concessão de parcelamento de débitos com valor superior a R$ 500.000,00 está sujeita ao oferecimento de garantia
A concessão de parcelamento de débitos inscritos na Dívida Ativa da União cujo valor consolidado seja superior a R$ 500.000,00 fica condicionada à apresentação, pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, idônea e suficiente para o pagamento do débito.
(Portaria MF nº 520/2009 - DOU 1 de 04.11.2009)
Fonte: Notícias Fiscais
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