Julgamento de ADC da Cofins é suspenso
A presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou a retirada da ação direta de constitucionalidade (ADC) nº 18 da pauta da corte, em razão da morte do ministro Menezes Direito, que era relator do processo. Ajuizada em 2007 pela União, na tentativa de constitucionalizar a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, a ADC nº 18 é um dos processos tributários de maior impacto financeiro para as empresas, e cujo julgamento já foi adiado por duas vezes. Enquanto o Supremo não decide a questão, os processos sobre o tema em todas as instâncias da Justiça estão com o trâmite suspenso.
Em agosto de 2008, o Supremo concedeu uma liminar, na análise da ADC, favorável à União. A medida garantiu a cobrança da Cofins com o ICMS embutido na sua base de cálculo. Apesar de a legislação estabelecer um prazo para o julgamento de mérito desse tipo de ação, após a concessão de uma liminar, o julgamento do mérito já foi prorrogado duas vezes, cada uma por 180 dias. Este ano, o Supremo decidiu não dar provimento aos recursos propostos contra a decisão de prorrogar o julgamento, pois não existiria uma norma que fixasse um limite para as prorrogações.
De acordo com a assessoria jurídica do Supremo, a ADC deve ser redistribuída por sucessão, ou seja, para o ministro que ocupará o lugar de Menezes Direito. A redistribuição para um dos ministros que compõe atualmente a corte só ocorrerá caso uma das partes faça um pedido de urgência para o julgamento e o mesmo seja aceito pelo presidente, ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
