Fazenda pode recusar substituição de bem penhorado
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou mais uma súmula: “A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios”. O verbete 406 foi acolhido por unanimidade. Relatada pelo ministro Luiz Fux, a matéria teve como referência os artigos 543 C, 655, inciso XI, e 656 do Código do Processo Civil; os artigos 11 e 15 da Lei 6.830/80 e a Resolução 8 do STJ.
O projeto de súmula colecionou mais de 10 precedentes sobre a questão. No mais recente deles, julgado em agosto de 2009, a Seção manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que afastou a possibilidade da substituição por precatório da penhora incidente sobre maquinário da empresa Macrotec.
Na ocasião, a empresa recorreu ao STJ. Alegou que a execução deve ser processada de modo menos gravoso ao executado e que não há nada que impeça a penhora e a respectiva substituição por precatório do qual a executada é cessionária. Apontou dissídio jurisprudencial e violação a vários dispositivos legais.
Acompanhando o voto do relator, ministro Castro Meira, a Seção julgou o caso pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos e decidiu que, não se equiparando o precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, pode a Fazenda Pública recusar a substituição por quaisquer das causas previstas no artigo 656 do CPC ou nos artigos 11 e 15 da Lei de Execução Fiscal (LEF). Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Tributário.net
Confira outras notícias
- InstitucionalSetembro, 21Mais de 58% das empresas gaúchas ainda precisam realizar recadastramento anual e evitar suspensão da Inscrição Estadual
- InstitucionalSetembro, 05Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
- InstitucionalSetembro, 05Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes
- InstitucionalSetembro, 05Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
- InstitucionalAgosto, 29Cerca de 8 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
