Medida Provisória prorroga prazo para tributação das distribuidoras (atacadistas)
A Medida Provisória n° 510, de 28 de outubro e publicada na edição extra do diário oficial da União de 29 de outubro de 2010, altera a redação do artigo 31 da MP 497, determinando que a equiparação a produtor ou fabricante, para efeitos da incidência de PIS e COFINS, pela pessoa jurídica comercial atacadista que adquirir, de pessoa jurídica com a qual mantenha relação de interdependência, produtos por esta produzidos, fabricados ou importados e que estejam relacionados no § 1o e § 1º-A do art. 2º da Lei no 10.833, de 2003., produzirá efeitos a partir do primeiro dia do oitavo mês subsequente ao de publicação desta MP. A redação original determinava efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalOutubro, 23Receita Sintonia divulga a classificação do 3º ciclo de 2026
- InstitucionalOutubro, 23Apuração Assistida do Simples Nacional (ASN) – Fase Experimental
- InstitucionalOutubro, 23Prazo para adesão ao terceiro edital do Acordo Gaúcho termina em 30 de outubro
- InstitucionalAgosto, 31Contribuintes do Simples Nacional devem regularizar divergências de ICMS em segunda etapa de programa de autorregularização
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
