MEDIDA PROVISÓRIA N.303/2006
07/07/2006
07/07/2006
Com o objetivo de auxiliá-los na interpretação das regras contidas na Medida Provisória n. 303/2006, que dispõe sobre parcelamentos de debitos junto à Secretaria da Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social, a equipe técnica da CCA - Contadores e Advogados introduziu, no texto original do referido diploma legal, todos os dispositivos legais referidos em diversos artigos.Estamos, assim, disponibilizando a Vossas Senhorias, este novo texto da Medida Provisória n. 303/2006, disponível no site da CCA - Consultoria e Auditoria S/S Ltda.