SEFIP VERSÃO 8.0 - ALTERAÇÕES NA GERAÇÃO E RETIFICAÇÃO DA GFIP
30/11/2005
30/11/2005
No dia 25 deste mês foi publicada a Instrução Normativa n. 09/05, a qual aprovou o novo Manual da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, onde constam as instruções para o preenchimento da guia na versão 8.0, inclusive no caso de retificadora.1. DOWNLOAD
O manual e o programa SEFIP estão disponibilizados nos sites:
www.previdencia.gov.br  e  www.caixa.gov.br
2. PRAZOS
Até o dia  31 de janeiro de  2006, a GFIP poderá  ser apresentada utilizando-se  a  versão  7.0  do  SEFIP. Ou seja, a partir de 1º de fevereiro de 2006, será obrigatória a entrega da GFIP na versão 8.0 do SEFIP.
A partir de 1º de dezembro de 2005, não serão válidas as  GFIP geradas por meio do SEFIP 7.0 ou  versões anteriores, quando, na competência a  que se referirem,  já houver sido entregue GFIP na versão 8.0 ou em versão posterior do SEFIP.
3. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO DE 2005
A partir  do ano  de  2005, deverão  ser apresentadas  GFIP distintas para os fatos geradores referentes ao mês de dezembro, competência ?12?;  e para os fatos geradores referentes ao décimo-terceiro salário, competência ?13?.
A GFIP  da  competência ?13?  destinar-se-á, exclusivamente,  a prestar  informações à Previdência  Social,  relativas  a fatos  geradores das contribuições relacionadas ao décimo-terceiro salário, e deverá ser  apresentada  até o  dia  31  de janeiro  do  ano seguinte ao da referida competência, observando-se, quanto à forma  de preenchimento, as normas contidas no Manual da GFIP/SEFIP.
A GFIP da competência ?13/2005?, relativa ao décimo-terceiro salário, já deverá ser preenchida a partir da versão 8.0.
O  décimo terceiro pago na rescisão, inclusive  a ocorrida no mês de dezembro, será informado na GFIP da competência da rescisão e não na competência ?13?.
4. RETIFICAÇÕES DE GFIP
Com a nova versão do SEFIP alterou, substancialmente, a forma de retificar as GFIP's incorretas.
A partir de 1º de dezembro de 2005, as informações destinadas à  Previdência  Social  prestadas  incorretamente em GFIP serão  retificadas exclusivamente com  a utilização  da versão  8.0 do  SEFIP ou  versão posterior, conforme orientações do Manual da GFIP/SEFIP.
O SEFIP versão 8.0 destinar-se-á, inclusive, à retificação de GFIP, relativas às competências a partir de janeiro de 1999.
A partir de 1º de dezembro de 2005, fica vedada a retificação  de  informações relativas  a fatos  geradores  de contribuições  previdenciárias prestadas  em  GFIP,  independente  da competência  a  que  se  referirem  essas informações, por meio dos formulários retificadores (RDE, RDT, RDT Coletiva e RRD).
Somente serão processados os formulários retificadores entregues na rede bancária até 30 de novembro de 2005.
