Revogado o Pagamento Antecipado do ICMS no Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual de Cargas
05/09/2024
05/09/2024
Conforme informado no Semanário CCA nº 36 – 1ª Semana de setembro de 2024, o Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto nº 57.761/2024 (DOE RS de 27.08.2024) e da Instrução Normativa RE n.º 084/2024 (DOE RS de 29.08.2024), revogou a regra de pagamento antecipado do ICMS no início da prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual de cargas e alterou dispositivos relacionados ao sistema especial de pagamento do ICMS em razão dessa revogação.
O referido decreto foi publicado em 27 de agosto, mas a revogação do pagamento antecipado do ICMS sobre os serviços de transportes interestaduais de cargas retroage os seus efeitos a 1º de agosto de 2024.
Além disso, também foi revogada a exigência de solicitação de dispensa de pagamento no momento do fato gerador, assim como toda a orientação prevista na Instrução Normativa DRP n° 045/1998, visto que essa dispensa não é mais necessária.
Diante dessas alterações, o ICMS relativo à prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual de cargas deverá ser pago no prazo estipulado no Apêndice III, Seção I, item III do RICMS/RS (até o dia 21 do mês subsequente), mediante utilização do código de receita 0226 para recolhimento por Guia de Arrecadação, sem a necessidade de pagamento antecipado ou solicitação de dispensa de pagamento no momento do fato gerador.
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CCA BERNARDON – Consultoria Contábil e Tributária SS
Luís Antônio dos Santos
Bruno Vargas Machado