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Esclarecimentos sobre a Desoneração da Folha de Salários

05/05/2024

05/05/2024

Através de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.633, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de salários até 2027.

Com isso, as empresas integrantes dos 17 setores da economia que poderiam optar pela contribuição substitutiva, incidente sobre a sua receita (CPRB), voltam a recolher a contribuição previdenciária à alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.

Como a decisão cautelar foi publicada no dia 26 de abril de 2024, e considerando que o fato gerador das contribuições previdenciárias é mensal, os efeitos da ADI aplicam-se já para a competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento das contribuições será no dia 20 de maio de 2024.

CCA BERNARDON – Consultoria Contábil e Tributária SS

André Bocchi da Silva

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