ICMS Substituição Tributária nas operações internas
15/10/2009
15/10/2009
¤ a partir de 1º de novembro de 2009
- Artigos de Papelaria
- Instrumentos Musicais
- Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
Conforme divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado, a partir do mês de novembro de 2009, Instrumentos Musicais, Artigos de Papelaria e Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos terão o recolhimento de seu ICMS modificado, conforme estabelecido pelo Decreto 46.675, da governadora Yeda Crusius, publicado no Diário Oficial da última terça-feira (13). Na substituição tributária, o ICMS é recolhido pela indústria e/ou atacado e não nos pontos de venda.
A declaração dos estoques que estiverem em poder dos estabelecimentos atacadistas e varejistas em 31 de outubro deve ser entregue à Secretaria da Fazenda até o dia 31 de dezembro de 2009.
Para os três segmentos, o prazo para pagamento da primeira parcela do ICMS relativo aos estoques é o mês de maio de 2010, com parcelamento em até 18 vezes. Para as empresas na categoria geral, a primeira parcela deve ser lançada a débito até 30 de abril e paga até 12 de maio de 2010, para as empresas do Simples, o prazo de pagamento da primeira parcela é 20 de maio de 2010.
CCA - Consultoria e Auditoria Sociedade Simples
Luís Antônio dos Santos
Consultor