CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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PAGAMENTO DO ICMS/RS

CALENDÁRIO

30/08/2024

O prazo para a quitação de guias de ICMS (próprio, ST, AMPARA, DeSTDA, DIFAL, antecipação Simples) para todos os estabelecimentos de contribuintes localizados no Estado do RS, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 31 de julho de 2024, foi prorrogado pela Receita para 30 de agosto de 2024 (não se aplica ao fornecimento de energia elétrica e às prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação). (vide observação 7)


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